Crítica a Visão tradicional de Direito
Miaille
– obstáculos epistemológicos a construção de uma ciência do Direito.
a) a
falsa transparência do direito
b)
idealismo nas explicações
c)
compartimentalização artificial do Direito
5.a) a
falsa transparência do direito
«O
homem é obrigado a viver em sociedade e não pode viver senão em sociedade ( . .
. ) . Por definição, o homem enquanto membro da sociedade está envolvido por
relações sociais. Estas relações não podem ser deixadas ao livre arbítrio ( . .
. ) , assim a vida dos indivíduos pressupõe necessariamente a existência de
regras de conduta às quais eles se submetem ( . . . ) . A regra do direito
apresenta-se como uma regra de conduta humana que a sociedade fará observar, se
necessário, pela coacção social2».
«Para
compreender o que é a regra de direito, é necessário conhecer o fim que ela
prossegue. Este fim é permitir a vida em sociedade. A partir do momento em que
vivemos uns ao lado dos outros, temos necessidade de regras de conduta ( . . .
) . Não há sociedade possível sem haver urna ordem. A regra de direito pretende
assegurar esta ordem necessária3».
Não existe?
Valorização da ciência em nossa própria sociedade. Discurso
etnocêntrico. Modelo positivista é pautado num olhar culturalmente centrado!
A experiência não traduz tudo sobre o Direito.
5.b)
idealismo
Existência
de conceitos universais e possíveis de serem conhecidos pela razão pura (coisas
e pessoas – família em direito romano).
Coisas
– cabelo, sangue e rins. Pessoas... é possível pensar em vender pessoas.
5.c)
independência do direito
Direito
faz parte de uma visão maior de mundo... pertence a uma parte de um olhar
científico mais complexo...
O homem é um ser completo.